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Artigo 1º do Decreto nº 87.620 de de 21 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais compreendidos em terras devolutas.

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Art. 1º

O usucapião especial, previsto na Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981 , poderá, quando se tratar de terras devolutas, em geral, ser reconhecido administrativamente, observado o procedimento estabelecido neste Decreto.