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Artigo 2º do Decreto nº 8.761 de 10 de Maio de 2016

Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento.

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Art. 2º

É vedado o acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Conab pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Art. 2º do Decreto 8.761 /2016