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Artigo 6º do Decreto nº 8.760 de 14 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Cesar do Fonseca a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos seiscentos e quarenta mil réis (2:640$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.760 /1942