JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.760 de 14 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Cesar do Fonseca a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.760 /1942