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Artigo 1º do Decreto nº 8.760 de 14 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Cesar do Fonseca a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Cesar da Fonseca a pesquisar manganês e associados numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 Ha) situada nos imoveis "Fazenda Cruz das Almas" e "Fazenda Santa Clara", distrito de Christiano Ottoni do município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais e delimitada por um octógono que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m), na direção vinte e cinco graus sudeste (25º SE) magnético da confluência dos córregos "Engenho" e "Açude" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800 m) e dezoito graus sudoeste (18º SW), mil metros (4.000 m) e setenta e dois graus sudeste (72º SE), mil e oitocentos metros (1.800 m) e dezoito graus nordeste (18º NE), setecentos metros (700 m) e setenta e dois graus sudeste (72º SE), seiscentos metros (600 m) e dezoito graus nordeste (18º NE), mil e quatrocentos metros (1.400 m) e setenta e dois graus sudoeste (72º SW), seiscentos metros (600 m) e dezoito graus sudoeste (18º SW), trezentos metros (300 m) e setenta e dois graus sudoeste (72º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.760 /1942