Artigo 7º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.