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Artigo 7º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 87.590 de /1982