Artigo 6º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.