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Artigo 5º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.

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Art. 5º

A Reserva Biológica do Córrego do Veado fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Art. 5º do Decreto 87.590 de /1982