JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 87.590 de /1982