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Artigo 1º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado, com uma área de 2.392 ha (dois mil trezentos e noventa e dois hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. (Redação dada pelo Decreto nº 89.569, de 1984)

Art. 1º do Decreto 87.590 de /1982