Artigo 1º do Decreto nº 87.590 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado, com uma área de 2.392 ha (dois mil trezentos e noventa e dois hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. (Redação dada pelo Decreto nº 89.569, de 1984)