Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 8.759 de 10 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O monitoramento e a avaliação do PPA 2016-2019 são atividades estruturadas a partir da implementação de cada Programa, orientada para o alcance das metas da administração pública federal, tendo como objetivos:
I
subsidiar a implementação das políticas referenciadas no PPA 2016-2019, de forma a viabilizar seus Objetivos e Metas;
II
produzir, organizar e analisar informações sobre as políticas públicas e sua implementação;
III
gerar subsídios para o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos Programas do Plano;
IV
produzir subsídios para decisões relativas à alocação de recursos; e
V
contribuir para a transparência, o controle e a participação social das ações do Governo.