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Artigo 4º do Decreto nº 8.759 de 10 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 4º

O monitoramento e a avaliação do PPA 2016-2019 são atividades estruturadas a partir da implementação de cada Programa, orientada para o alcance das metas da administração pública federal, tendo como objetivos:

I

subsidiar a implementação das políticas referenciadas no PPA 2016-2019, de forma a viabilizar seus Objetivos e Metas;

II

produzir, organizar e analisar informações sobre as políticas públicas e sua implementação;

III

gerar subsídios para o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos Programas do Plano;

IV

produzir subsídios para decisões relativas à alocação de recursos; e

V

contribuir para a transparência, o controle e a participação social das ações do Governo.

Art. 4º do Decreto 8.759 /2016