Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.472.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento parcial das dotações no montante de R$15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), indicados no anexo II deste Decreto,
II
incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa no montante de R$35.388,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito reais),
III
incorporação de doações no montante de R$289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).