Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.472.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , crédito suplementar no valor global de R$ 51.472.000,00 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.