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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.472.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

cancelamento parcial das dotações no montante de R$15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), indicados no anexo II deste Decreto,

II

incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa no montante de R$35.388,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito reais),

III

incorporação de doações no montante de R$289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).