Artigo 9º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos professores investidos em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação conforme dispuser a lei.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo serão exercidas obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.