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Artigo 9º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos professores investidos em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação conforme dispuser a lei.

Parágrafo único

As funções de que trata este artigo serão exercidas obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.