Artigo 8º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os integrantes da carreira do Magistério da Aeronáutica serão remunerados segundo os cargos e empregos e o regime de trabalho.