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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 7º

O Professor integrante do Magistério da Aeronáutica ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I

de tempo parcial, de 20 (vinte) horas semanais;

II

de tempo integral, de 40 (quarenta) horas semanais;

III

de dedicação exclusiva, de 40 (quarenta) horas semanais e proibição de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

§ 1º

A jornada correspondente a cada regime de trabalho será destinada ao desempenho de atividades inerentes ao ensino, à pesquisa e à administração escolar, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelas organizações de Ensino.

§ 2º

O Ministro da Aeronáutica estabelecerá:

I

os critérios para a concessão de regimes de dedicação exclusiva e de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

II

a carga horária mínima de aulas do pessoal docente, em qualquer regime;

III

o acompanhamento e a avaliação das atividades desempenhadas pelos docentes. Da Remuneração

Art. 7º, §1º do Decreto 87.572 /1982