Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Professor integrante do Magistério da Aeronáutica ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I
de tempo parcial, de 20 (vinte) horas semanais;
II
de tempo integral, de 40 (quarenta) horas semanais;
III
de dedicação exclusiva, de 40 (quarenta) horas semanais e proibição de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
§ 1º
A jornada correspondente a cada regime de trabalho será destinada ao desempenho de atividades inerentes ao ensino, à pesquisa e à administração escolar, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelas organizações de Ensino.
§ 2º
O Ministro da Aeronáutica estabelecerá:
I
os critérios para a concessão de regimes de dedicação exclusiva e de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II
a carga horária mínima de aulas do pessoal docente, em qualquer regime;
III
o acompanhamento e a avaliação das atividades desempenhadas pelos docentes. Da Remuneração