Artigo 6º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro da Aeronáutica estabelecerá critérios específicos para a aferição do merecimento, com vistas à progressão horizontal no magistério da Aeronáutica. Do Regime de Trabalho