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Artigo 6º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro da Aeronáutica estabelecerá critérios específicos para a aferição do merecimento, com vistas à progressão horizontal no magistério da Aeronáutica. Do Regime de Trabalho

Art. 6º do Decreto 87.572 /1982