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Artigo 5º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 5º

A progressão horizontal é a elevação do docente de uma referência para a imediatamente superior de sua classe, na forma como dispuser a regulamentação específica.

Art. 5º do Decreto 87.572 /1982