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Artigo 25 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 25

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 25 do Decreto 87.572 /1982