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Artigo 23 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 23

As despesas com a aplicação deste decreto, serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 23 do Decreto 87.572 /1982