Artigo 23 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas com a aplicação deste decreto, serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.