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Artigo 22 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 22

Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982, compensados os reajustamentos de vencimentos ou salários concedidos a partir daquela data.

Art. 22 do Decreto 87.572 /1982