Artigo 22 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982, compensados os reajustamentos de vencimentos ou salários concedidos a partir daquela data.