Artigo 20 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As lotações das Organizações de Ensino serão ajustadas ao disposto neste decreto, devendo representar, de forma globalizada, a força de trabalho necessária ao pleno atendimento da carga didática da Organização de Ensino considerada.