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Artigo 20 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 20

As lotações das Organizações de Ensino serão ajustadas ao disposto neste decreto, devendo representar, de forma globalizada, a força de trabalho necessária ao pleno atendimento da carga didática da Organização de Ensino considerada.

Art. 20 do Decreto 87.572 /1982