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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

O ingresso na carreira do Magistério da Aeronáutica far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, no regime da legislação trabalhista, verificadas as qualificações essenciais exigidas.

§ 1º

No magistério Superior o ingresso far-se-á na referência 1 das classes de Professor Titular e Professor Auxiliar, podendo a critério da organização de Ensino, promover-se o ingresso, pela forma indicada neste artigo, na referência 1 das classes de Professor Adjunto e Professor Assistente, asseguradas as vagas destinadas à Progressão Funcional, na forma como dispuser a regulamentação específica.

§ 2º

Na carreira de Magistério de 1º e 2º Graus o ingresso far-se-á na classe de Professor Titular e na referência inicial das classes A, B, e C.

Art. 2º, §1º do Decreto 87.572 /1982