Artigo 19 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O tempo de efetivo exercício em atividade de magistério, para os efeitos deste decreto, será computado a partir da data de vigência da lei número 6.249, de 1975.