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Artigo 19 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 19

O tempo de efetivo exercício em atividade de magistério, para os efeitos deste decreto, será computado a partir da data de vigência da lei número 6.249, de 1975.