Artigo 18 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O enquadramento dos docentes do Magistério da Aeronáutica será feito pelo Ministério da Aeronáutica, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.