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Artigo 17 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 17

Os Coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica continuarão regidos pelo disposto na Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975.

Art. 17 do Decreto 87.572 /1982