Artigo 15 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Auxiliares de Ensino admitidos após 31 de março de 1981 serão incluídos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor, deste decreto, em tabela especial, em extinção, a ser submetida à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único
No prazo fixado neste artigo, as Organizações de Ensino realizarão concurso público de Professor Auxiliar e Professor Assistente, precedendo a inscrição "ex-officio" dos docentes integrantes da tabela especial.