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Artigo 11 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministro da Aeronáutica estabelecerá termo de equivalência entre as funções de administração escolar, previstas nos Regulamentos e Regimentos de cada organização de Ensino e as referidas nos Anexos V e II dos Decretos-leis números 1.820, de 1980 e 1.958,de 1981, respectivamente. Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11 do Decreto 87.572 /1982