Artigo 11 do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro da Aeronáutica estabelecerá termo de equivalência entre as funções de administração escolar, previstas nos Regulamentos e Regimentos de cada organização de Ensino e as referidas nos Anexos V e II dos Decretos-leis números 1.820, de 1980 e 1.958,de 1981, respectivamente. Das Disposições Gerais e Transitórias