Artigo 10º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos vencimentos ou salários previstos para o Professor de Ensino de 1º e 2º Graus somar-se-á uma gratificação de 20% (vinte por cento) pelo desempenho de atividade exclusivamente de regência de turma.
Parágrafo único
O docente com atribuições de direção e coordenação fará jus à gratificação prevista neste artigo, desde que ministre, no mínimo, 1/3 (um terço) de carga horária mínima de aulas fixada para o regime de trabalho. Das Funções de Administração Escolar