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Artigo 10º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 10

Aos vencimentos ou salários previstos para o Professor de Ensino de 1º e 2º Graus somar-se-á uma gratificação de 20% (vinte por cento) pelo desempenho de atividade exclusivamente de regência de turma.

Parágrafo único

O docente com atribuições de direção e coordenação fará jus à gratificação prevista neste artigo, desde que ministre, no mínimo, 1/3 (um terço) de carga horária mínima de aulas fixada para o regime de trabalho. Das Funções de Administração Escolar

Art. 10 do Decreto 87.572 /1982