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Artigo 1º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

O Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975 , organizado em carreira, será integrado pelas seguintes classes, ficando extinta a Categoria de Professor Temporário:

I

Carreira do Magistério Superior 1 - Professor Titular 2 - Professor Adjunto 3 - Professor Assistente 4 - Professor Auxiliar

II

Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus 1 - Professor Titular 2·- Professor Classe E 3·- Professor Classe D 4·- Professor Classe C 5·- Professor Classe B 6·- Professor Classe A Parágrafo único - As classes referidas neste artigo compreenderão referências, na forma dos anexos, VI do Decreto-lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e I, do Decreto-lei número 1.858, de 16 de fevereiro de 1981.

Art. 1º do Decreto 87.572 /1982