Artigo 1º do Decreto nº 87.572 de 20 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975 , organizado em carreira, será integrado pelas seguintes classes, ficando extinta a Categoria de Professor Temporário:
I
Carreira do Magistério Superior 1 - Professor Titular 2 - Professor Adjunto 3 - Professor Assistente 4 - Professor Auxiliar
II
Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus 1 - Professor Titular 2·- Professor Classe E 3·- Professor Classe D 4·- Professor Classe C 5·- Professor Classe B 6·- Professor Classe A Parágrafo único - As classes referidas neste artigo compreenderão referências, na forma dos anexos, VI do Decreto-lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e I, do Decreto-lei número 1.858, de 16 de fevereiro de 1981.