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Artigo 2º do Decreto nº 87.571 de 17 de Setembro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 83.240, de 07 de março de 1979, que dispõe sobre reserva de área de terra , no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas, das Forças Armadas" e dá outra providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.571 /1982