Artigo 4º do Decreto nº 87.568 de de 16 de Setembro de 1982
Concede à empresa Pan American World Airways, Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Pan American World Airways , Inc. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.