Artigo 2º do Decreto nº 87.568 de de 16 de Setembro de 1982
Concede à empresa Pan American World Airways, Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É concedida à Pan American World Airways , Inc., com sede em Nova York, Estados Unidos da América, na conformidade da Troca de Notas Diplomáticas datada de 23 de junho de 1982, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 1982, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo, executando serviços mistos e exclusivamente cargueiros, com o Estatuto que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em CR$ 150.600,20 (cento e cinqüenta mil, seiscentos cruzeiros e vinte centavos), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.