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Artigo 2º do Decreto nº 87.562 de de 13 de Setembro de 1982

Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial concluído entre o Brasil e o Equador, a que se referem os Decretos nº 85.709, de 10 de fevereiro de 1981, 86.291, de 11 de agosto de 1981 e 86.970, de 26 de fevereiro de 1982.


Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.