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    Decreto de 15 de dezembro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 15 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 6º §, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício; DECRETA:

    Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999