Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.