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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999