Artigo 4º do Decreto nº 87.550 de 9 de Setembro de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Vila Nova, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.