Artigo 2º do Decreto nº 87.550 de 9 de Setembro de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Vila Nova, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN 10.05.82 - 0017, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.405/82, e assim descrita: - tem início no marco M1, situado à margem esquerda da estrada para São Joaquim, distante 7,50 m da cerca de proteção da antiga subestação, no sentido de São Joaquim, mede 5,12 m em linha reta no AZ 88º00' SW e, confronta com a estrada acima citada vai até o marco M2; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 167º30', mede 50,00 m em linha reta no AZ 75º30' SW e confronta ainda com a mesma estrada vai até o marco M3; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º00', mede 73,00 m em linha reta no AZ 14º30' SE até o marco M4; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º00', mede 35,00 m em linha reta no AZ 75º30' NE, até o marco M5; daí deflete para a esquerda com ângulo de 140º00' mede 26,10 m em linha reta no AZ 35º30' NE e confronta com a estrada particular, vai até o marco M6; daí deflete para a esquerda com ângulo de 130º00' mede 55,11 m em linha reta no AZ 14º30' NW até o marco M1, onde teve início esta descrição.