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Artigo 1º do Decreto nº 87.550 de 9 de Setembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Vila Nova, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.844,43 m2 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Vila Nova, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.