Artigo 1º do Decreto nº 87.550 de 9 de Setembro de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Vila Nova, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.844,43 m2 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Vila Nova, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.