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Artigo 2º do Decreto nº 87.532 de 30 de Agosto de 1982

Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC) e o "quorum" mínimo de seus membros.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.532 /1982