Artigo 2º do Decreto nº 87.532 de 30 de Agosto de 1982
Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC) e o "quorum" mínimo de seus membros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.