JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.753 de 10 de Maio de 2016

Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T. (...) § 3º As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações. § 4º O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz." (NR) " Art. 11 Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.753 /2016