JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.753 de 10 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 223 da Constituição, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T. (...) § 3º As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações. § 4º O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz." (NR) " Art. 11 Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF André Peixoto Figueiredo Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016