JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.750 de 13 de Fevereiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Geral de Minas, S/A autorização para emitir ações ao portador.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

É concedida à Companhia Geral de Minas, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como empresa de mineração pelo decreto n.º 5.689, de 22 de maio de 1940, autorização para emitir ações ao portador, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n.º 3.553, de 25 de agosto de 1941.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1942