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Decreto 8.750 de 13 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
É concedida à Companhia Geral de Minas, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como empresa de mineração pelo decreto n.º 5.689, de 22 de maio de 1940, autorização para emitir ações ao portador, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n.º 3.553, de 25 de agosto de 1941.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1942