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Artigo 9º do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016

Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 9º

Compete à Secretaria-Geral:

I

assessorar o CNPCT;

II

acompanhar a análise e o encaminhamento de propostas, moções e recomendações aprovadas pelo CNPCT;

III

promover a integração entre a PNPCT e o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

IV

instituir grupos de trabalho interministeriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas à PNPCT e ao Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

§ 1º

O Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)

§ 2º

O Secretário-Geral substituirá o Presidente do Conselho em suas ausências e em seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)