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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016

Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 6º

Compete ao Plenário, instância superior do CNPCT, de caráter consultivo:

I

aprovar seu regimento interno;

II

eleger o Presidente do Conselho entre os membros representantes da sociedade civil, por maioria simples;

III

instituir câmaras técnicas de caráter permanente destinadas à coordenação e ao monitoramento da implementação da PNPCT;

IV

instituir grupos de trabalho e comissões de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre atividades, temas e segmentos específicos;

V

deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, com base em documentação emitida pela Secretaria-Executiva;

VI

aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho e das câmaras técnicas;

VII

aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho; e

VIII

deliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.