Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016
Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Plenário, instância superior do CNPCT, de caráter consultivo:
I
aprovar seu regimento interno;
II
eleger o Presidente do Conselho entre os membros representantes da sociedade civil, por maioria simples;
III
instituir câmaras técnicas de caráter permanente destinadas à coordenação e ao monitoramento da implementação da PNPCT;
IV
instituir grupos de trabalho e comissões de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre atividades, temas e segmentos específicos;
V
deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, com base em documentação emitida pela Secretaria-Executiva;
VI
aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho e das câmaras técnicas;
VII
aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho; e
VIII
deliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.