Artigo 3º do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016
Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No exercício das competências previstas no art. 2º, o CNPCT deverá:
I
considerar as especificidades socioambientais, econômicas e culturais, os conhecimentos ancestrais e os saberes e fazeres dos povos e comunidades tradicionais, observada a PNPCT;
II
priorizar e garantir a participação de organizações representativas dos povos e comunidades tradicionais; e
III
estimular a participação da sociedade civil.